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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02

Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02
Postado por Unknown às 03:39

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